Apesar de todo o desrespeito a candidatos, de toda a desorganização do IADES (somada aos seus erros grosseiros, como confundir as cidades de Pinhais e São José dos Pinhais) e das recomendações (bastante razoáveis) do MPF, o Instituto Rio Branco enfim passou a boiada, atropelou o bom senso e aplicou as provas da 1ª fase do CACD 2020. A média móvel de mortes diárias por COVID no Brasil, na mesma data, chegou a 1.997.
Os relatos de quem aventurou-se a tentar chegar a um dos locais de prova e conseguiu fazê-lo dão conta de salas com abstenção de 50% ou mais dos inscritos em todo o país. Ficou evidenciado o óbvio prejuízo a candidatos e ao interesse da Administração, que dessa forma prejudicou sua própria capacidade de recrutar para o serviço público brasileiro os aspirantes a diplomata mais bem preparados.
Mas parece grande a possibilidade de consumar-se mais um absurdo perpetrado pela Casa do Barão em tempos de namoro com o fascismo. Nesse momento, não podemos descartar a possibilidade de o MPF isentar-se de tomar providências, ou de ver frustradas suas expectativas de encontrar razoabilidade nos tribunais brasileiros.
Então, para quem ainda tiver estômago, seguem algumas das minhas sugestões de possíveis recursos contra o gabarito preliminar relativo a itens objetivos de História Mundial e História do Brasil da 1ª fase do CACD 2020 (em 2021). Não é uma listagem exaustiva: estão elencados apenas os itens em que foi possível identificar erro factual, irrefutável, com potencial para produzir alteração, no gabarito oficial preliminar.
A numeração de questões e itens abaixo corresponde ao caderno de provas do turno da Tarde denominado Tipo “A” e disponibilizado para download no sítio eletrônico do IADES com quase 1 hora de atraso em relação ao horário previsto em Edital.
História do Brasil
Questão 47, item 3 – “A missão Corrêa da Câmara, enviada por José Bonifácio ao cabildo de Buenos Aires…”
O cabildo de Buenos Aires, como instituição, foi revogado em 24 de dezembro de 1821, mesma data da abolição do cabildo de Luján (CORVA, 2010)). Inexistia, portanto, quando da convocação de Antônio Manuel Corrêa da Câmara para representar o Brasil em Buenos Aires, em maio de 1822 (ANJOS, 2013, p. 99).
Fontes:
ANJOS, João Alfredo dos. José Bonifácio: o patriarca da diplomacia brasileira. In: PIMENTEL, José Vicente de Sá (org.). Brasília: FUNAG, 2013. 3 vols. Vol. 1, p. 99. Disponível em: http://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/loc_pdf/18/12/pensamento_diplomatico_brasileiro:_formuladores_e_agentes_da_politica_externa_-_volume_i. Acesso em 13 jun. 2021
CORVA, María Angélica. La justicia en la primera década revolucionaria. In: Revista de Historia del Derecho [online]. Buenos Aires, nº 39, jan./jun. 2010, p. 2. Disponível em: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1853-17842010000100003&lng=es&nrm=iso&tlng=es. Acesso em 13 jun. 2021.
Questão 51, item 3 – “Uma das mudanças trazidas pela Constituição de 1988 foi a redução do mandato presidencial para quatro anos…”
A Constituição de 1988 previa mandato presidencial de 5 anos, conforme seu art. 82 (posteriormente alterado, com redução para 4 anos, por meio da Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 7 de junho de 1994):
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2021.
História Mundial
Questão 56, item 1 – “O movimento pan-africanista … tendo à frente personalidades como o haitiano Aimé Césaire e …”
Aimé Césaire nasceu em 1913 na Martinica, que na época era colônia da França. Sua nacionalidade, portanto, era francesa. Por esse motivo, a afirmativa apresentada no item é insustentável – tanto pela naturalidade quanto pela nacionalidade do poeta surrealista.
Prazos que estão em vigor (até o momento em que escrevo)
De acordo com o EDITAL Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2021, publicado no DOU de 01/06/2021, o prazo para interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar divulgado ontem inicia-se às 8h de hoje, 14 de junho de 2021, e está previsto para encerrar-se às 23h59 de amanhã, 15 de junho de 2021. A publicação das respostas da banca está prevista para 29 de junho de 2021, junto com as justificativas e a lista de convocados para a 2ª fase do CACD 2020.