Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 09/02/2022 a Portaria n° 76 do MRE que autoriza a realização do CACD 2022. Ela confirmou a previsão orçamentária de abertura de 34 vagas para a contratação de novos diplomatas neste ano eleitoral. Nada mal, em termos comparativos: serão 9 vagas a mais do que no CACD 2020.
Além disso, outro ato administrativo vinculado ao CACD 2022 também foi publicado no DOU de hoje (o que provavelmente indica que o Instituto Rio Branco deve estar com pressa): uma portaria do IRBr que indicou os nomes dos fiscais do contrato a ser celebrado com o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), conforme previsto no Extrato de Dispensa de Licitação que saiu no DOU de ontem. Este segundo ato do dia entra em vigor no dia 16 de fevereiro de 2022.
A Portaria que estabelece as normas do CACD 2022 é, por definição, genérica, de modo que não permite vislumbrar, por enquanto, se haverá mudanças profundas em relação à última edição do certame. Por enquanto, o que dá pra saber é que o concurso terá a mesma estrutura com 3 fases de provas: o TPS, só com questões objetivas (e de caráter meramente eliminatório) das mesmas disciplinas de praxe (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional, Geografia, Economia e Direito); e as demais provas discursivas, com caráter tanto eliminatório quanto classificatório e com a fórmula já conhecida de impor notas mínimas para Português, para Inglês (as 2 provas da 2ª fase) e para o conjunto das questões da 3ª fase (HB, PI, Geografia, Economia, Direito e as Línguas Espanhola e Francesa).
Outra informação que todo mundo queria saber: o intervalo entre o Edital e primeira prova foi novamente reduzido para 2 meses. O MRE tem recorrido a esse mesmo expediente nas 2 últimas edições do CACD, explorando uma brecha do Decreto 9.739/2019 que permite reduzir o prazo regulamentar de 4 meses, desde que “por meio de ato motivado do Ministro de Estado” (art. 41 § 2º). A motivação é descrita na própria Portaria do MRE publicada hoje como sendo a “necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2022”.
Resultado: se o Edital for publicado ainda em fevereiro, a aplicação do TPS deverá ocorrer em abril de 2022.
Há ainda uma outra possibilidade importante que a Portaria de hoje nos autoriza a vislumbrar. A quantidade de vagas abertas costuma ser determinante para o cálculo da quantidade de candidatos aprovados para a 2ª fase do concurso. Caso a tendência seja confirmada, poderemos então ter até, quem sabe, 340 “sobreviventes” do TPS 2022, em contraste com os 250 inicialmente previstos para o TPS 2020. Esse é o tipo de mudança que tem potencial de influenciar o resultado final, na medida em que o TPS tem apresentado, persistentemente, ano após ano, resultados muito diferentes daqueles produzidos pelas provas discursivas.
Trata-se de fenômeno já abordado aqui no blog diversas vezes: via de regra, inexiste correlação direta ou proporcional entre a classificação dos candidatos na prova objetiva e no conjunto das provas discursivas do CACD. O Guia do Texugo Melívoro, divulgado em 2017 pela turma de diplomatas aprovados em 2016, já tinha apontado esse fato (p. 19). Depois disso, uma análise estatística de dados de uma séria histórica completíssima, compilada por competente equipe da Estudologia, reafirmou:
Um questionamento muito comum entre CACDistas é se os melhores candidatos do TPS também são os melhores no concurso. A resposta é um enfático não. Não há correlação entre a nota no TPS e a Nota Final (coeficiente de pearson 0,12).
Há algumas implicações oriundas dessa constatação:
(i) as competências exigidas na fase objetiva e nas fases discursivas são distintas;
(ii) os últimos do TPS não serão, necessariamente, os últimos do CACD e vice-versa;
(iii) se houvesse mais vagas para as próximas fases, o resultado do concurso, potencialmente, seria outro.
Raio-X do CACD (Estudologia)
Essa é uma possibilidade concreta de mudança positiva que o CACD 2022 pode representar, em comparação com as últimas edições do concurso.
Lamentavelmente, por outro lado, a Portaria que saiu no DOU de hoje indica que deve se repetir no CACD 2022, mais uma vez, uma grave distorção provocada por uma das regras costumeiras do certame. Ela vem sendo mantida (e aprofundada) ao longo dos últimos anos, com resultados nefastos: as notas mínimas específicas para as provas discursivas de língua portuguesa e, sobretudo, de língua inglesa. Enquanto não sair o Edital, contudo, mantenho a esperança de ver revertido o aumento relativamente recente no nível da “nota de corte” de Inglês, que os números já demonstraram prejudicar parcela nada desprezível de candidatos cotistas, em proporção maior do que ocorre com o conjunto de candidatos da “ampla concorrência”. O resultado do CACD 2020, com a “liberação” de 1 das 2 vagas da cota de PCDs para candidatos da ampla, representou apenas o desfecho absolutamente previsível (e que já tinha sido efetivamente previsto por muitos) da perpetuação dessa regra.