Sem delongas: saiu a Portaria do CACD 2019. Análise e mais detalhes após a imagem:
Então agora respira, depois respira de novo, bebe uma água e vamos às principais novidades que a portaria desse novo CACD permite identificar:
– Serão oferecidas, no total, 20 vagas para a carreira de diplomata no CACD 2019. Salvo engano, isso significa que devemos ter 15 vagas para ampla concorrência, 4 para negros e 1 para pessoas com deficiência. Além, é claro, de ainda menos pessoas aprovadas para a 2ª fase do concurso. Provavelmente 200 (ano passado foram 260 ao todo), o que é péssima notícia porque já ficou comprovado que não há relação direta entre pontuação na prova objetiva e classificação final no CACD…
– A primeira prova (o TPS), objetiva e apenas eliminatória, ocorrerá “2 meses” após a publicação do Edital. Isso significa que a nota no TPS continuará sendo descartada no cômputo da nota final no concurso e que o MRE conseguiu diminuir pela metade o prazo de “4 meses” estabelecido em Decreto recente (Decreto n. 9.739/2019). No ano passado foi pior: eram apenas 45 dias previstos para o intervalo entre a publicação do Edital e a primeira prova do CACD 2018, no momento em que a respectiva Portaria foi publicada (no DOU de 12/06/2018). Ou seja: ainda não dá pra ter certeza, mas em 2019 devemos ter TPS apenas em setembro, a não ser que o Edital seja publicado nesta semana ou na próxima (o que pode perfeitamente acontecer… mais detalhes sobre isso no final deste post).
– As provas discursivas de todas as disciplinas foram reunidas numa única etapa do concurso. Ou seja, 2ª e 3ª fases agora são uma coisa só, incluindo todas as provas de línguas e todas as demais provas discursivas de “conteúdos” (na verdade essa parece ter sido apenas uma mudança de nomenclatura, porque continuarão existindo notas mínimas separadas para as provas discursivas de Português, de Inglês e para o conjunto das demais provas da “2ª fase”);
Uma última mudança, bem mais sutil e sem significado claro (provavelmente sem implicações práticas também, a conferir…): “Economia” e “Direito e Direito Internacional Público” deixaram de ser chamadas de “Noções de Economia” ou “Noções de Direito…”. A princípio isso não foi mais do que o reconhecimento de uma realidade já consolidada há anos, mas só a divulgação dos conteúdos programáticos poderá confirmar essa impressão inicial (ou não).
Mais detalhes saberemos apenas com a publicação do Edital. A propósito: no ano passado, o Edital do CACD foi publicado no Diário Oficial da União quinze dias após a portaria (Portaria no DOU de 12/06 e Edital no DOU de 27/06/2018) e anunciava a primeira prova para 26/08/2018. Mas em anos anteriores já ocorreu de portaria e edital saírem em dias consecutivos.
Atualização em 27/06/2019: não vai ter Cespe
Dias após a publicação da portaria, saiu no DOU o extrato de dispensa de licitação para contratar a nova banca organizadora do CACD 2019: o IADES — Instituto Americano de Desenvolvimento
Quem?
Pois é… o IADES ainda é muito pouco conhecido no país, se comparado a outras instituições congêneres (Cebraspe, FCC, Vunesp, Esaf, FGV, Cesgranrio etc.). Começou a ser mais notado apenas há cerca de 2-3 anos, sobretudo em Brasília e Goiás. Atualmente, tem fama de ser uma das bancas cujas provas são mais parecidas com as do Cespe/Cebraspe.
Essa reputação certamente é muito distante da realidade quando comparamos os critérios de correção de provas discursivas de ambas as bancas (Cebraspe x IADES). E, como a Portaria do CACD 2019 já confirmou que a nota obtida nas provas objetivas da 1ª fase não vai ser considerada no cálculo da nota final no concurso, então já temos informações suficientes para concluir que muitas mudanças vêm por aí.
Mas não é hora de surtar. Nem de “brigar com a banca” (e sim de entender como ela funciona). Sobretudo porque o seu horizonte imediato é o que está anunciado na Portaria: Edital + 2 meses de estudos em ritmo intensivo + Provas objetivas de PORT, INGL, HB, HM, GEO, PI, ECO e DIR.
Por outro lado, se agora sabemos que o TPS não seguirá um “modelo Cespe”, a notícia da nova banca escolhida pelo Instituto Rio Branco revela pouco do que está por vir para além do que a Portaria já tinha oficializado. Em relação a matérias como História do Brasil, História Mundial, Geografia ou Política Internacional, por exemplo, não está à disposição de ninguém um “modelo IADES” de questões objetivas. O que o DOU de hoje revela é que os responsáveis pelo concurso optaram pela contratação de uma instituição que tem pouca ou nenhuma experiência na elaboração de provas de algumas das disciplinas mais importantes para a definição das notas dos futuros diplomatas do Serviço Exterior Brasileiro.
Então, por enquanto, se me permite uma sugestão, eu te diria para seguir seu cronograma de estudos com ênfase no que é mais importante e que não dá pra fazer em apenas 2 meses pós-edital: consolidar os conhecimentos mínimos dos conteúdos programáticos que você já conhece daquelas disciplinas listadas na portaria. Na minha humilde opinião, só faz sentido mudar radicalmente seu planejamento quando você, eu e todos os demais professores soubermos quais serão, de fato, as mudanças trazidas pelo Edital do CACD 2019. A partir daí, com informações concretas, sem especulações infundadas, você terá dois meses para revisar o que já sabe, para treinar especificamente com base em questões objetivas no “modelo” que você julgar adequado e, sobretudo, para reorientar seus estudos de acordo com os dados que a realidade te apresentar.
PS: No dia em que veio a público a notícia de mudança da banca, eu e o prof. Marcello Bolzan, do curso IDEG, fizemos uma live sobre o que isso poderia significar de imediato, em termos práticos, e sobre o tipo de prova que o Iades costuma elaborar, além de outras questões relacionadas. A gravação do evento foi disponibilizada pelo IDEG e você pode assistir clicando aqui.