Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, 10/06/2019, o “Extrato de Dispensa de Licitação” nº 22/2020. A notícia não é boa: além de anunciar a contratação do IADES como banca organizadora do CACD 2020, também reforça a possibilidade de a aplicação das provas objetivas da 1ª fase do concurso ser marcada para ocorrer em plena pandemia.
O que a publicação indica
A notícia da publicação da dispensa de licitação aponta algumas possibilidades e reforça hipóteses.
Em primeiro lugar, saber que a banca do CACD 2020 será o IADES desperta na maioria dos candidatos e candidatas temores de repetição das lambanças atribuídas à empresa na execução do CACD 2019. De acordo com os relatos de cacdistas que submeteram-se às provas do ano passado, houve falhas logísticas triviais na aplicação das provas (na maioria dos locais de prova sequer houve indicativo visual acurado do tempo de prova restante) e faltou isonomia em relação aos procedimentos adotados para candidatos de cidades diferentes onde as provas foram aplicadas, entre muitas outras reclamações. Além disso, houve atrasos no cumprimento dos prazos do Edital. E, principalmente, houve falha gravíssima na correção das provas discursivas, que teve que ser refeita, forçando os candidatos a impetrar recursos repetidamente, em duas ocasiões diferentes.
Tudo isso, obviamente, regado a muita judicialização.
Por outro lado, saber que o IADES será a banca organizadora do CACD 2020 também reforça a hipótese de que serão mantidos os padrões de pontuação de itens objetivos e de correção de itens discursivos introduzidos no CACD 2019. Ou seja, é muito provável que a pontuação de cada acerto na prova objetiva seja equivalente ao dobro dos pontos subtraídos por cada erro na 1ª fase do concurso. E, quanto à 3ª fase, pode-se esperar, com alguma razoabilidade, que seja repetida a correção mais objetiva da história do concurso em todas as disciplinas de conhecimentos específicos. É o que deve acontecer caso seja mantido o padrão, estabelecido no CACD 2019, de detalhar os padrões de resposta e discriminar a pontuação atribuída a cada questão discursiva em 10 quesitos de mesmo valor, todos eles compostos exclusivamente de conteúdos substantivos. Sem qualquer critério de avaliação dedicado a aspectos puramente formais das respostas e sem a penalização por erros, como houve na correção das provas escritas de idiomas, por exemplo.
Por que dispensar licitação?
Sobre a competência do IADES para organizar o CACD, desnecessário comentar. Se você está lendo esse texto, é quase certo que acompanhou as notícias relacionadas ao CACD 2019. Quanto à licitude ou necessidade de dispensa de licitação nesse caso, contudo, há que se refletir, posto que esse aspecto foi muito questionado em 2019, até mesmo em jornais da mídia corporativa tradicional.
Foi o caso, entre outros, de O Globo, que em 27/06/2019 publicou reportagem com a notícia da contratação, sem licitação, do IADES como banca organizadora do concurso para diplomata daquele ano. O jornal afirma que o Instituto Rio Branco, responsável pela medida, explicou o motivo da dispensa de licitação em nota cujo trecho publicado segue transcrito abaixo:
“A abertura de procedimento licitatório mostrou-se inviável, em razão do prazo exíguo para a contratação de banca organizadora, publicação de edital de abertura e provimento dos cargos em janeiro de 2020, para o início do curso de formação”
Instituto Rio Branco, 2019 (de acordo com o jornal O Globo)
O próprio Itamaraty, diante de questionamentos em redes sociais, chegou a pronunciar-se no Twitter:
A abertura de procedimento licitatório mostrou-se inviável, em razão do prazo exíguo para a contratação de banca organizadora, publicação de edital de abertura e provimento dos cargos em janeiro de 2020, para o início do curso de formação do Instituto Rio Branco.
— Itamaraty Brasil🇧🇷 (@ItamaratyGovBr) July 3, 2019
Difícil imaginar que o mesmo argumento possa ter validade mais de 11 meses depois.
Quanto à legalidade da opção do Itamaraty, deixo para o leitor avaliar, recomendando a leitura de artigo de site especializado no assunto, muito mais indicado para balizar qualquer análise jurídica da questão do que poderia ser um blog escrito por professor de História.
E o Edital, quando sai?
Não tenho resposta para essa pergunta. Também não posso afirmar que o calendário seguido pelo concurso do ano passado indique algum tipo de tendência segura para pautar seu planejamento daqui pra frente. Mas é natural que, a essa altura, cacdistas estejam se perguntando sobre quais foram os prazos entre a publicação da portaria e a da dispensa de licitação, bem como entre esta última e a divulgação do Edital do CACD 2019, primeiro e único até hoje organizado pelo IADES.
Listo abaixo tais datas do CACD 2019, sem contudo apostar na existência de um padrão a repetir-se:
Documento | DOU de | com data de | intervalo entre DOUs |
Portaria | 19/06/2019 | 17/06/2019 | |
Dispensa de licitação | 27/06/2019 | 26/06/2019 | 8 dias depois |
Contrato | 05/07/2019 | 04/07/2019 | 8 dias depois |
Edital | 08/07/2019 | 05/07/2019 | 3 dias depois |
A aplicação da prova da 1ª fase do concurso foi anunciada para ocorrer no dia 08 de setembro de 2019, seguindo à risca o prazo de “dois meses” anunciado na Portaria do CACD 2019. O mesmo prazo entre Edital e prova foi anunciado na Portaria do CACD 2020.
Note-se que, numa comparação com o “calendário” do CACD 2019, a Portaria do CACD 2020 saiu quase 1 mês “antes”. A dispensa de licitação, por outro lado, foi publicada no DOU com antecedência relativa de pouco mais de 2 semanas. Entre uma e outra, além disso, passaram-se quase 4 semanas.
Como se pode notar pela comparação, a listagem daquelas datas não permite prever com precisão a data de publicação do próximo Edital. Se, e somente se, as datas do concurso desse ano replicassem, com exatidão, os mesmos prazos do ano passado, a contar de hoje, seria razoável contar com a publicação do Edital do CACD 2020 na segunda quinzena de junho, com aplicação da primeira prova em agosto.
Caso venha a se concretizar, esse cenário, embora previsível, ainda assim terá preservado sua capacidade de surpreender. Isso porque são poucas as pessoas que hoje apostam que haverá condições efetivas de aplicar provas de concursos públicos presencialmente, em condições de segurança para candidatos e trabalhadores envolvidos, simultaneamente em todas as capitais do país, nos próximos 3 meses. É razoável imaginar que o Itamaraty vá levar isso em conta? Eu vou esperar para opinar sobre essa questão apenas após a publicação do Edital, caso ele confirme essa possibilidade trágica que se esboça agora.